No último dia 26 de novembro,
cerca de 200 mil pessoas participaram do ato dos royalties no Centro do Rio de
Janeiro. Esse número foi divulgado pela Polícia Militar, mas segundo
manifestantes locais, bem menos pessoas compareceram a manifestação.
A manifestação
chamada de "Veta, Dilma" é contra o projeto de lei 2.565, que prevê a
redistribuição dos royalties do petróleo. A estimativa é que se for sancionada,
a lei fará com que o estado do Rio perca, já em 2013, R$3,4 bilhões em receita com
royalties e participações especiais na exploração de petróleo. Até 2020, a
estimativa é que a perda acumulada chegue a R$ 77 bilhões.
O
conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação
financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração
de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a
vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei
nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu
alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar
àqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem
investimentos e despesas de infraestrutura, saneamento, urbanismo e suportam
todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e
transporte. A mudança mais impactante da Lei 2004/53 ocorreu em 1989, com o
advento da Lei 7990/89. Essa Lei, até os dias de hoje, divide com a Lei do
Petróleo a distribuição da produção terrestre e marítima de royalties.
Portanto, o conceito de compensação pela exploração é a linha mestra para se
pensar em repartição dos royalties do petróleo.
A presidente Dilma Rousseff barrou a
alteração na distribuição de royalties do petróleo de áreas já licitadas
deixando expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Os
23 vetos parciais ao projeto foram divulgados nesta segunda-feira (3). Além de
considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a
Estados e municípios produtores, a presidente afirmou que congelar receitas
seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011, a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação. "Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação", diz trecho da mensagem enviada ao Congresso.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios afirmando que não se pode "obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados".
Na parte da lei que foi sancionada,
ficou elevado de 10% para 15% a alíquota dos royalties que devem ser pagos
pelas petroleiras no regime de partilha de produção, que será adotado nos
leilões do pré-sal. Foi alterada ainda a distribuição dos recursos neste modelo
aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores e reduzindo a de
quem produz.
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