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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Mapa Social apresenta "cartografia dos excluídos"

Por Maurício Hashizume
Fonte: Repórter Brasil

Ainda não foi desta vez que o 13 de maio, data que marca a Abolição da Escravatura, foi comemorado com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, que prevê o confisco da propriedade de quem for flagrado explorando trabalho em condições análogas à escravidão.


Enquanto a chamada PEC do Trabalho Escravo não é aprovada, a agencia Repórter Brasil segue no esforço de trazer à tona questões e contextos sociais alarmantes em curso nas mais diferentes partes do país - em todos os seus mais variados aspectos, elaborados a partir de incursões in loco dos integrantes da organização e acompanhados de dados, estatísticas e análises elaboradas gentilmente com a colaboração de entidades parceiras.

O Mapa Social reúne conteúdos disponibilizados nos formatos de textos, fotos, vídeos e infográficos que tratam de cada uma das cinco regiões sob perspectivas singulares e, ao mesmo tempo, complementares.

As cinco grandes reportagens que compõem a base do especial tratam:

da persistência da pobreza por trás das libertações de trabalho escravo (Sul).

Como complemento, são apresentados cinco infográficos com visualizações a respeito :
das informações relativas à miséria no Brasil.

Para conferir o resultado do trabalho como um todo, basta acessar o site da iniciativa: www.reporterbrasil.org.br/mapasocial

quinta-feira, 8 de março de 2012

Código florestal: competitividade X ganâcia

Fonte: Envolverde (com adaptações)

O Código Florestal retorna à pauta da Câmara Federal (dia 13/03) e novamente se enfrentam argumentos em defesa da “produtividade” do setor agropecuário em contrapartida à necessidade defendida por cientistas e ambientalistas de se proteger pedaços de biomas naturais em propriedades agrícolas, conhecidos como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL).

Existe uma questão, entretanto, que foi pouco tratada neste tempo todo de discussão. Com a manutenção do Código Florestal Brasileiro de 1966 o agronegócio brasileiro perderá, de fato, sua competitividade? Podemos apresentar alguns números (já que a maioria só se importa mesmo com estes).

Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária o resultado das vendas do agronegócio de 2011 foi quase 25% maior do que em 2010 quando o setor do agronegócio despachou pelos portos do país 76,4 bilhões de dólares.

Em termos de área disponível, o Brasil conta com mais de 200 milhões de hectares de áreas que não se enquadram em nenhum tipo de restrição para uso agrícola, podendo chegar a quase 300 milhões, segundo o economista José Roberto Mendonça de Barros, e apenas 64 milhões de hectares estão sendo utilizados para a produção de 190 milhões de toneladas de grãos.

Todos esses números servem para mostrar que o setor do agronegócio, que atualmente é controlado por um punhado de empresas, não tem nenhum problema em se manter competitivo diante do mercado internacional, nem muito menos, o país sofre de algum problema na produção de alimentos que possa colocar em risco a segurança alimentar (além, da já conhecida má distribuição destes alimentos).

A aparente necessidade de maiores áreas de cultivo faz com que o agronegócio avance cada vez mais sobre as áreas de vegetação que deveriam estar protegidas. Ainda existe a ideia de que as florestas são improdutivas, e sem participação alguma na produtividade da propriedade. Outro ponto que deve ser apontado e que vem sendo lembrado por especialistas ambientais e cientistas é que o avanço do agronegócio sobre novas áreas resulta em mais demanda por infraestrutura, estradas e portos em regiões onde normalmente não seriam necessárias, principalmente porque não são demandas da população local. Um exemplo disso é o porto para o embarque de soja construído em Santarém, no Pará, cuja licença ambiental é até hoje objeto de dúvidas.

O projeto que altera o Código Florestal, e que será apreciado pelos deputados federais, foi construído à revelia da opinião e participação dos principais centros de pesquisa científica do Brasil, como as universidades e a Associação Brasileiro para o Progresso da Ciência. 

De qualquer forma, perde-se aqui a oportunidade de realmente mudar o código florestal para melhor, de forma à valorizar a exploração econômica da floresta "em pé", fazendo com que esta tenha valor para o produtor e para as populações tradicionais. 


sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz do Pará manda suspender obras da Hidrelétrica de Belo Monte

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que dependem da pesca.

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.

De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência.

A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.