sábado, 8 de dezembro de 2012

COP-18 e o possível fim do Protocolo de Kyoto


Durante essa semana vem acontecendo em Doha no Qatar a COP-18, décima oitava conferencia do clima  cercada de incertezas quanto ao seu principal objetivo: estabelecer uma extensão do Protocolo de Kyoto, hoje o único acordo internacional de proteção climática em vigor.
Para quem não se lembra de ou ainda não sabe, o Protocolo de Kyoto (ou Quioto)  é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988), seguida pelo IPCC's First Assessment Report em Sundsvall, Suécia (agosto de 1990) e que culminou com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (CQNUMC, ou UNFCCC em inglês) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil (junho de 1992). Trata-se de um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa, considerados, como causa antropogênica do aquecimento global. Por ele se propõe um calendário pelo qual os países-membros têm a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso (para muitos países, como os membros da UE, isso corresponde a 15% abaixo das emissões esperadas para 2008).

A extensão do Protocolo de Kyoto, que vence no próximo dia 31, deve acabar saindo  apesar de um aparente descontentamento geral com o texto. Além de decidir até quando esse "puxadinho" do acordo valerá -- se até 2017 ou até 2020--, ficou para o encontro de agora a definição do quanto será reduzido nas emissões. De qualquer maneira, o acordo já nasce com um alcance limitado. Só a União Europeia e a Austrália, responsáveis por cerca de 15% das emissões globais de carbono, concordaram em participar com ações concretas de redução de emissões do que já está sendo chamado, nos bastidores da COP-18, de "Kyotinho".
O acordo, porém, já foi criado com ausências importantes. Os EUA não ratificaram o pacto, e nações em desenvolvimento como China, Índia e Brasil, que hoje respondem por boa parte das emissões mundiais, não tinham metas imediatas.
Hoje, o maior impasse para a extensão é puxado por Rússia, Polônia e Ucrânia. Esses países emitiram menos do que poderiam na primeira fase de Kyoto e agora querem levar essas "sobras" no potencial de emissões, o chamado "hot air", para a segunda fase do acordo, o que desagrada boa parte dos negociadores.
Representantes dos quase 200 países reunidos em Doha, no Qatar, não chegaram a um acordo, e a COP-18, cúpula do clima da ONU que deveria ter terminado dia 07 de dezembro à noite, ficou sem hora para acabar.

Mais informações aqui e aqui.

ADENDO
O Protocolo foi extendido por oito anos para além de 2012, o que o mantém ativo como o único plano que gera obrigações legais com o objetivo de enfrentar o aquecimento global. Mas Rússia, Japão e Canadá abandonaram o contrato, o que faz com que as emissões de gases do efeito estufa de países que assinam o tratado representem apenas 15% do total global.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sobre os Royalties do Petróleo


No último dia 26 de novembro, cerca de 200 mil pessoas participaram do ato dos royalties no Centro do Rio de Janeiro. Esse número foi divulgado pela Polícia Militar, mas segundo manifestantes locais, bem menos pessoas compareceram a manifestação.
A manifestação chamada de "Veta, Dilma" é contra o projeto de lei 2.565, que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo. A estimativa é que se for sancionada, a lei fará com que o estado do Rio perca, já em 2013, R$3,4 bilhões em receita com royalties e participações especiais na exploração de petróleo. Até 2020, a estimativa é que a perda acumulada chegue a R$ 77 bilhões.



O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar àqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infraestrutura, saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e transporte. A mudança mais impactante da Lei 2004/53 ocorreu em 1989, com o advento da Lei 7990/89. Essa Lei, até os dias de hoje, divide com a Lei do Petróleo a distribuição da produção terrestre e marítima de royalties. Portanto, o conceito de compensação pela exploração é a linha mestra para se pensar em repartição dos royalties do petróleo.
A presidente Dilma Rousseff barrou a alteração na distribuição de royalties do petróleo de áreas já licitadas deixando expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Os 23 vetos parciais ao projeto foram divulgados nesta segunda-feira (3). Além de considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a Estados e municípios produtores, a presidente afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011, a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação. "Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação", diz trecho da mensagem enviada ao Congresso.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios afirmando que não se pode "obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados".

Na parte da lei que foi sancionada, ficou elevado de 10% para 15% a alíquota dos royalties que devem ser pagos pelas petroleiras no regime de partilha de produção, que será adotado nos leilões do pré-sal. Foi alterada ainda a distribuição dos recursos neste modelo aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores e reduzindo a de quem produz.

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