terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sobre os Royalties do Petróleo


No último dia 26 de novembro, cerca de 200 mil pessoas participaram do ato dos royalties no Centro do Rio de Janeiro. Esse número foi divulgado pela Polícia Militar, mas segundo manifestantes locais, bem menos pessoas compareceram a manifestação.
A manifestação chamada de "Veta, Dilma" é contra o projeto de lei 2.565, que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo. A estimativa é que se for sancionada, a lei fará com que o estado do Rio perca, já em 2013, R$3,4 bilhões em receita com royalties e participações especiais na exploração de petróleo. Até 2020, a estimativa é que a perda acumulada chegue a R$ 77 bilhões.



O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar àqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infraestrutura, saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e transporte. A mudança mais impactante da Lei 2004/53 ocorreu em 1989, com o advento da Lei 7990/89. Essa Lei, até os dias de hoje, divide com a Lei do Petróleo a distribuição da produção terrestre e marítima de royalties. Portanto, o conceito de compensação pela exploração é a linha mestra para se pensar em repartição dos royalties do petróleo.
A presidente Dilma Rousseff barrou a alteração na distribuição de royalties do petróleo de áreas já licitadas deixando expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Os 23 vetos parciais ao projeto foram divulgados nesta segunda-feira (3). Além de considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a Estados e municípios produtores, a presidente afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011, a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação. "Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação", diz trecho da mensagem enviada ao Congresso.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios afirmando que não se pode "obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados".

Na parte da lei que foi sancionada, ficou elevado de 10% para 15% a alíquota dos royalties que devem ser pagos pelas petroleiras no regime de partilha de produção, que será adotado nos leilões do pré-sal. Foi alterada ainda a distribuição dos recursos neste modelo aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores e reduzindo a de quem produz.

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